Nos dias 21 e 28 deste mês acontecem as etapas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os empregados que forem participar das provas têm direito a faltar nesses dias sem desconto no salário. Para isso, deve avisar à empresa 24 horas de antecedência e, após a prova, no retorno ao trabalho, entregar o comprovante de comparecimento no Exame. Esse direito está na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada pelo SECI, no parágrafo segundo da cláusula 36ª. Essa norma também abona a falta para participação de outras provas, como as de vestibular, concursos públicos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A CCT pode ser vista no link “Acordos” do site.