No feriado do Dia dos Trabalhadores (1º de maio) nenhuma empresa do comércio de Ipatinga poderia utilizar a mão-de-obra de seus empregados. Essa regra estava prevista na Convenção Coletiva de Trabalho nos Feriados 2022, assinada pelo SECI. A empresa que descumprisse poderia ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Portanto, os comerciários que trabalharam nesse dia têm direito à multa. Para isso, devem procurar orientação no SECI para entrar com processo judicial.
Feriados de abril – Nos feriados de 21 e 29/04 os empregados do setor supermercadista poderiam trabalhar desde que recebessem uma remuneração extra. Essa remuneração deve ser paga até o dia 07 deste mês. Caso o empregado não receba, deve procurar orientação no SECI.