Ascom/SECI
No próximo pagamento, que é recebido até o quinto dia útil de fevereiro, os comerciários devem receber o abono garantido pelo Sindicato. Para quem trabalhou 2023 todo, o valor a receber é de R$348. Já quem foi contratado durante o ano tem direito a receber R$29 por mês trabalhado. Considera-se mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.
O direito ao abono está previsto na cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2025. A empresa que descumprir pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.