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Feriado de Corpus Christi
Apenas empresas autorizadas pela CCT podem utilizar mão-de-obra

            Supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios fazem parte do segmento que está autorizado a convocar seus empregados para trabalharem nesta quinta-feira, 30/05, feriado de Corpus Christi. Mas, para isso, essas empresas precisam pagar uma remuneração extra, que varia de 8% a 11% do salário do empregado (proporcional às horas trabalhadas) ou a garantia mínima de R$127,80, prevalecendo o valor que for maior. A tabela com os valores pode ser consultada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos Feriados 2024, que está no site www.seci.com.br no link Acordos. Essa remuneração deve ser paga junto com o salário de junho, que os empregados recebem até o quinto dia útil de julho.

           Além disso, os empregados que trabalharem menos de seis horas no feriado têm direito a um lanche especial composto de no mínimo pão com presunto, muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$10,00. Já os empregados que tiverem uma jornada maior que seis horas têm direito a um almoço, com intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para repouso e alimentação.

            As empresas de outros segmentos, como as lojas de rua e do shopping, não podem utilizar a mão-de-obra de seus empregados em nenhum feriado. Em caso de descumprimento de qualquer norma dessa CCT, a empresa pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Nesse caso, o empregado deve procurar o SECI para entrar com processo judicial e fornecer provas como fotos, notas ou cupons fiscais, comprovante de registro de ponto, dentre outras.

 

 


Fonte : Ascom/SECI




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