Ascom/SECI
No dia 1º de agosto é celebrado o Dia Mundial da Amamentação. Mas durante todo o mês de agosto é feita uma campanha de incentivo ao aleitamento materno. Isso porque a amamentação traz diversos benefícios ao desenvolvimento infantil uma vez que ajuda a criar no bebê anticorpos para proteção contra alergias e diversas doenças. Além disso, esse momento traz benefícios também para a saúde da mulher (redução da chance de desenvolver câncer de mama, recuperação do peso, dentre outros), e ajuda a fortalecer o vínculo entre a mãe e o filho.
As comerciárias que amamentam podem utilizar o direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2025, assinada pelo SECI. De acordo com a cláusula 38ª desse documento, é garantido à mãe comerciária dois períodos diários, de 30 minutos cada, para amamentar o próprio filho até que este complete seis meses de idade. Essa norma também prevê, no parágrafo único, a possibilidade da empregada acumular, se for da sua vontade, os dois períodos no início ou no fim da jornada diária de trabalho. Quem é lactante, nesse caso, não precisa participar dos horários especiais.
O SECI acredita que embora seja uma conquista, esse direito ainda é pouco perto do benefício que o aleitamento materno traz. Por isso, em todas as negociações coletivas volta a discutir o assunto com os representantes dos patrões para tentar ampliar o tempo de amamentação. Na última Pauta de Reivindicações, o SECI tentou aumentar o aleitamento para dois períodos de uma hora cada, até que a criança completasse um ano. Mas, a entidade patronal não atendeu a essa necessidade da categoria. O Sindicato continua na luta pela ampliação desse direito e acredita que as empresas que realmente são a favor da vida precisam colocar em prática esse valor, amparando as empregadas e seus bebês na busca de uma vida mais saudável e feliz.