No próximo sábado, 02/11, é feriado de Finados. Somente os empregados do segmento de gêneros alimentícios podem trabalhar nesse dia. Esse segmento é formado por supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios. Essas empresas podem utilizar a mão de obra de seus empregados de 8h às 18h. Mas, para isso, precisam seguir as regras da Convenção Coletiva de Trabalho nos Feriados 2024.
Veja algumas dessas regras:
- Pagar a remuneração extra proporcional às horas trabalhadas no feriado (de 8% a 11% do salário do empregado) ou a garantia mínima de R$127,80, prevalece o valor que for maior.
- Esse valor deve ser pago até o quinto dia útil de dezembro deste ano.
- Conceder vale transporte aos empregados que forem trabalhar no feriado.
- Fornecer aos empregados que tiverem jornada de até 06 horas nesse dia, um intervalo de 15 minutos com um lanche especial composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante, podendo ser substituído pelo valor de R$10,00.
- Pagar um almoço aos empregados que trabalharem mais de 06 horas nesse dia, com um intervalo de, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas.
Outras normas previstas nessa CCT:
- Empresas que não são desse segmento, como as lojas de rua e as do shopping, por exemplo, não podem utilizar a mão de obra de seus empregados.
- A multa por descumprimento é de um salário comercial por empregado prejudicado.