Um dos direitos garantidos pelo SECI na Convenção Coletiva é a liberação dos comerciários em dias de prova. Com isso, os trabalhadores do comércio de Ipatinga inscritos para o Enem 2024 (Exame Nacional do Ensino Médio) poderão participar, sem prejuízo salarial, das provas que acontecem nos dias 03 e 10 de novembro. A cláusula 37ª da Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio 2023/2025 garante ao empregado, nos dias de provas que coincidem com o horário de trabalho, o benefício de ausentar-se da empresa duas horas antes e até uma hora após o término da prova. É importante que o comerciário comunique à empresa com 24 horas de antecedência e, após a prova, apresente a declaração de comparecimento no Enem. Se a empresa não liberar o empregado pode ser multada no valor de um salário comercial.