Ascom/SECI
No salário de janeiro, que é pago até o quinto dia útil de fevereiro, todos os empregados no comércio que trabalharam em 2024 têm direito a um abono. Esse abono, para quem trabalhou o ano de 2024 todo é no valor de R$367. Já quem não trabalhou o ano completo, deve receber o valor proporcional aos meses trabalhados. Para isso é só calcular R$30,58 multiplicado pelo número de meses trabalhados em 2024. Esse abono é extensivo ao menor aprendiz e ao estagiário. Os empregados afastados por acidente de trabalho, doença ocupacional ou licença-maternidade também têm direito ao abono, mas recebem no mês de retorno ao trabalho. Essas normas estão previstas na cláusula oitava do Adendo à Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio 2023/2025. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser multada.
Dispensados em 2025 – A partir deste mês, os empregados desligados da empresa têm direito à proporcionalidade de R$31 por mês trabalhado. Esse valor é pago junto com as verbas rescisórias.